Notícias do mercado imobiliário

A REFORMA NÃO ATINGE TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, MAIS SIM, AQUELES QUE ALUGAM EM ESCALA E REC

A REFORMA NÃO ATINGE TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, MAIS SIM, AQUELES QUE ALUGAM EM ESCALA E RECEBEM MAIS DE R$ 240 MIL POR ANO.

As pessoas que têm imóvel para alugar precisam ficar atentos, nos últimos dias, o debate sobre a reforma tributária e os impactos no aluguel de imóveis voltou a causar barulho, especialmente nas redes sociais. Quem aluga já deve ter visto previsões catastróficas dizendo que “acabou a farra” e que todos passarão a pagar impostos altíssimos, como se fossem hotéis, a proposta não muda a regra para todo mundo e está longe desse apocalipse que anda circulando.

O primeiro ponto essencial é que a reforma não atinge qualquer pessoa que tenha um imóvel alugado. Ela cria um recorte claro entre quem recebe aluguel como renda complementar e quem atuam em escala, como uma atividade organizada. Para uma pessoa física entrar no IBS e no CBS por causa da locação, duas condições precisam ocorrer juntas no ano anterior:

1-Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis

2-Ter mais de três imóveis alugados.

Mesmo assim, isso só passa a valer se houver estouro relevante desses limites, e ainda assim não é algo automático ou imediato.

No caso da curta temporada, a lógica é parecida. Aluguéis de até 90 dias só podem ser tratados como hospedagem se o proprietário já estiver enquadrado naquele grupo que aluga em escala, dentro dos critérios de valor e quantidade de imóveis. Não é a plataforma que define o imposto, mas o tamanho da operação.

O famoso número de 44% é uma simulação extrema, construída a partir do pior cenário possível, sem considerar redutores, deduções e diferenças entre tipos de aluguel. Para contratos residenciais tradicionais, a lei prevê mecanismos para aliviar a carga, como deduções mensais por imóvel e reduções maiores de alíquota.

Em resumo: o IBS e o CBS no aluguel não são para todo mundo, só entram em cena quando a locação vira atividade em escala. Aluguel para moradia e curta temporada não recebem o mesmo tratamento, e o terror que anda circulando por aí exagera — e muito — o que está realmente na lei.

 

Por Redação: O Estadão

29/01/2026 | 09h30

Atualização: 29/01/2026 | 14h49

02/02/2026 Fonte: O Estadão